TJDFT - 0717670-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:19
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHEILA DOMINGAS DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717670-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: SHEILA DOMINGAS DOS REIS DECISÃO COM URGÊNCIA, reitere-se o ofício expedido ao ID nº 193339496, com a advertência de que o descumprimento pode ensejar a apuração de eventual crime de desobediência (art. 330, CP).
Sem prejuízo, à executada para que, em sendo possível, junte aos autos alguma prova documental apta a demonstrar o valor depositado em sua conta junto ao banco BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, podendo solicitar ao "genitor das crianças" o comprovante de depósito, eis que, de acordo com a certidão de ID 193119273, o valor bloqueado foi por ele depositado.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 18 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:08
Outras decisões
-
14/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 20:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SHEILA DOMINGAS DOS REIS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:59
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de SHEILA DOMINGAS DOS REIS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717670-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: SHEILA DOMINGAS DOS REIS DECISÃO NADA A PROVER quanto ao pedido de ID nº 183208957, tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD restou totalmente infrutífera, conforme documento de ID nº 178679421.
Registra-se que a pesquisa SISBAJUD não tem o condão de bloquear o acesso à conta da executada, mas apenas determinados valores eventualmente encontrados, razão pela qual a executada deve procurar o seu banco para efetuar o desbloqueio do acesso à conta.
Dê-se ciência à executada.
No mais, diante da informação trazida aos autos pela executada, de que quitou o débito com o exequente, intime-se-o para que, em dois dias, confirme ou não tal informação.
Havendo confirmação, venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Transcorrido in albis, certifique-se o transcurso do prazo para o exequente cumprir o determinado ao ID nº 182158267 (indicar bens passíveis de penhora) e, após, retornem conclusos para extinção por ausência de bens (art. 53, § 4º da Lei 9099/95..
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:24
Outras decisões
-
09/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SHEILA DOMINGAS DOS REIS em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título , ficando ela advertida de que em caso de ato expropriatório (ação de execução), deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte ré/executada.Ainda, fica a parte exequente novamente advertida de que deverá manter sob sua guarda, devidamente preservado o título original . -
31/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:48
Deferido o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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