TJDFT - 0724834-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
03/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724834-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ TOMAZ SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 187339800, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.427,28 (quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 190626890, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TOMAZ em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/01/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/12/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:12
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ TOMAZ - CPF: *80.***.*06-08 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:10
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ TOMAZ - CPF: *80.***.*06-08 (REQUERENTE).
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18/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TOMAZ em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724834-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ TOMAZ REQUERIDO: RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REQUERIDO: RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES, encaminhado para o Endereço: QMS 30A Bloco H, 202, Setor de Mansões de Sobradinho - DF - CEP: 73081-470 , foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
Em face da proximidade de data para realização da AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/09/2023 14h00, cancelei o referido ato.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, bem como intime-a do cancelamento da referida Audiência.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
20/09/2023 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724834-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ TOMAZ REQUERIDO: RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES DECISÃO Formula a parte requerente, na petição de ID 169330714, pedido de cancelamento da Sessão de Conciliação designada, ao argumento de que que a presente lide não comportaria tentativa de conciliação, além do seu desinteresse na composição amigável.
Consoante interpretação do art. 2° da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 3°, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação, devendo os juízes estimularem esses e outros métodos de solução consensual dos conflitos.
Por sua vez, o art. 334 do CPC/2015 preconiza que audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, seu desinteresse na autocomposição, o que claramente não ocorreu no caso em apreço.
Assim, INDEFIRO o pleito deduzido pela parte autora.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ TOMAZ - CPF: *80.***.*06-08 (REQUERENTE)
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22/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 01:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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