TJDFT - 0701055-66.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:18
Expedição de Termo.
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10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0701055-66.2020.8.07.0003 REQUERENTE: ANTONIA MARQUES BARBOSA, DIEGO MARQUES BARBOSA, TATIANE MARQUES BARBOSA INVENTARIADO(A): BRUNO MARQUES BARBOSA, CELMA MARQUES DE SOUZA Valor da causa: R$ 14.564,00 (quatorze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) DECISÃO 1.
Processo já sentenciado, de modo que se esgotou a prestação jurisdicional deste Juízo sucessório.
Eventual venda do quinhão de incapaz deve ser objeto de alvará judicial específico, em consonância com o exposto no id. 202879903. 2.
Cumpra-se a sentença prolatada e, oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
04/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:42
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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30/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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24/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701055-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA MARQUES BARBOSA, DIEGO MARQUES BARBOSA, TATIANE MARQUES BARBOSA INVENTARIADO(A): BRUNO MARQUES BARBOSA, CELMA MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 184042237.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:05:30.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701055-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIA MARQUES BARBOSA, DIEGO MARQUES BARBOSA, TATIANE MARQUES BARBOSA INVENTARIADO(A): BRUNO MARQUES BARBOSA, CELMA MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca da cota apresentada pelo Ministério Público, id 184044073, no prazo de 05 dias.
Após, à Fazenda Pública do DF.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 18:47:24.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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28/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro ao inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido em Num. 166835550 – Pág. 1, para que apresente comprovante de isenção de ITCD em relação ao herdeiro pós-morto, Bruno Marques Barbosa, devendo, ainda, trazer certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça Federal em nome do herdeiro falecido. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha de forma individualizada para cada inventariado (Celma Marques de Souza e Bruno Marques Barbosa), observando que a partilha recairá sobre 1/6 do imóvel inventariado (Num. 76249143 - Pág. 1/3), e atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) dos espólios, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 3.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intimem-se o Ministério Público e a Fazenda Pública do DF para se manifestarem, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de agosto de 2023 13:26:55.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:22
Deferido o pedido de ANTONIA MARQUES BARBOSA - CPF: *10.***.*12-15 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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14/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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31/07/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
13/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
27/04/2022 11:15
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES BARBOSA em 15/09/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES BARBOSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES BARBOSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:44
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/07/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 21:02
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/04/2020 18:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:42
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/01/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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