TJDFT - 0716930-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:31
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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30/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716930-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LAILANNE ALVES BRANDAO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 167075935 e ID. 167231110), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Conforme decisão de ID. 167191759, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada (ID. 166395219) em favor da parte credora.
Salienta-se que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Nos termos do artigo 916, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como cláusulas segunda e terceira da petição de ID. 167231110, o inadimplemento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 3 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:09
Deferido o pedido de LAILANNE ALVES BRANDAO - CPF: *59.***.*57-62 (EXECUTADO).
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01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 13:48
Desentranhado o documento
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25/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LAILANNE ALVES BRANDAO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:26
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:26
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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