TJDFT - 0724322-67.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724322-67.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA DILMA PORFIRIO DOS SANTOS, JOSE PORFIRO DOS SANTOS, NILSON PORFIRO DOS SANTOS, LUIZ PORFIRIO DOS SANTOS, DEUSILMA MARIA DOS SANTOS LIMA, ANA MARIA DOS SANTOS SILVA, MARIA GLAUCIA DOS SANTOS VIANA, VICTOR GABRIEL GOMES DOS SANTOS, BRUNA LORRANE DOS SANTOS HERDEIRO: DEBORA VITORIA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VITAL PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA ROSA DOS SANTOS, JOELIO PORFIRIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros cederam seus quinhões a Leomar Porfírio dos Santos, o qual passou a figurar como se único herdeiro fosse, passando a deter a totalidade do bem.
Logo, defiro o pedido de id 228419470.
Expeça-se carta de adjudicação como requerido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 05:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:40
Deferido o pedido de LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*01-91 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2025 17:10
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:17
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724322-67.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA DILMA PORFIRIO DOS SANTOS, JOSE PORFIRO DOS SANTOS, NILSON PORFIRO DOS SANTOS, LUIZ PORFIRIO DOS SANTOS, DEUSILMA MARIA DOS SANTOS LIMA, ANA MARIA DOS SANTOS SILVA, MARIA GLAUCIA DOS SANTOS VIANA, VICTOR GABRIEL GOMES DOS SANTOS, BRUNA LORRANE DOS SANTOS HERDEIRO: DEBORA VITORIA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VITAL PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA ROSA DOS SANTOS, JOELIO PORFIRIO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a inventariante a complementar o esboço da partilha de id. 205654177, no prazo de quinze dias, para constar a divisão dos quinhões em frações.
Vale lembrar que declarações incompletas ou resumidas poderão gerar problemas futuros, exigindo retificações e aditamentos para efetivação de registro.
Logo, no esboço devem constar, em dados exatos, a qualificação do falecido, com data de nascimento e óbito, informação de inexistência de testamento, eventuais renúncias, relação de bens, nomes completos e qualificação dos herdeiros, etc.
A representação em frações é a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, sendo imprescindível, ainda, a especificação, em moeda corrente dos valore destinados a cada herdeiro.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOELIO PORFIRIO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ROSA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VITAL PORFIRIO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de ID 206904857, por 30 (trinta) dias. 2.
P.I.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
21/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:31
Outras decisões
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para cumprir com a decisão de ID 204835824, item 1 em sua integralidade, no que se refere à juntada aos autos da escritura pública de cessão de direitos hereditários. 2.
Sem prejuízo, abra-se vista à herdeira Débora para se manifestar acerca do plano de partilha de ID 205654177. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:31
Outras decisões
-
31/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
A procuração de id. 204041062 não está assinada e não foi juntando aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários, forma imprescindível de validade do ato (art. 1.793, CC).
Intime-se para a devida regularização.
Aponto que o plano de partilha também deve ser atualizado, em especial quanto à maioridade dos herdeiros Victor e Débora, que não são mais incapazes. 2.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/07/2024 03:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 03:27
Outras decisões
-
17/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
1.
Retifique-se o assunto do processo para "inventário e partilha". 2.
Intime-se o inventariante Leomar para que informe se ainda pretende adquirir o quinhão hereditário do incapaz Victor, conforme petição de id. 174958988.
Confirmada a intenção, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. 3.
Negada a intimação, deverá apresentar plano de partilha. 3.
Tudo cumprido, conclusos.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:54
Outras decisões
-
21/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:47
Deferido em parte o pedido de LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*01-91 (INVENTARIANTE)
-
02/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724322-67.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando o inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:18:21.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:24
Outras decisões
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724322-67.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA DILMA PORFIRIO DOS SANTOS, JOSE PORFIRO DOS SANTOS, NILSON PORFIRO DOS SANTOS, LUIZ PORFIRIO DOS SANTOS, DEUZILMA MARIA DOS SANTOS, ANA MARIA DOS SANTOS SILVA, MARIA GLAUCIA DOS SANTOS VIANA, V.
G.
G.
D.
S., BRUNA LORRANE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DILMA PORFIRIO DOS SANTOS HERDEIRO: DEBORA VITORIA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VITAL PORFIRIO DOS SANTOS, MARIA ROSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo , por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 18:43:04.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis ao prosseguimento do feito, além de outros documentos: 1.a) certidão de casamento atualizada do inventariado, Vital Porfírio dos Santos, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 06/12/2019, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte, porquanto o documento Num. 154082841 – Pág. 1 data de 2001; 1.b) certidões de casamento atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias) dos herdeiros José Porfírio dos Santos, Maria Gláucia dos Santos Viana, Ana Maria dos Santos Silva, Luiz Porfírio dos Santos, Deusilma Maria dos Santos Lima, Leomar Porfírio dos Santos, Nilson Porfirio dos Santos; 1.c) cópia dos documentos pessoais (RG) de José Porfírio dos Santos, herdeiro falecido; 1.d) certidão negativa de débitos federais junta à receita federal em nome dos falecidos Maria Rosa dos Santos e Joélio Porfírio dos Santos; 1.e) certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Trabalho em nome do falecido Joélio Porfírio dos Santos; 1.f) certidão negativa do SPC e Serasa em nome do falecido Joélio Porfírio dos Santos; 2.
Deve o inventariante, no mesmo prazo: 2.a) Trazer aos autos as escrituras públicas de direitos hereditários referidos nas petições de Num. 165220482 – Pág. 1, Num. 166816076 – Pág.1/2; 2.b) Regularizar a representação processual da herdeira Bruna Lorrane dos Santos; 2.c) Regularizar a representação processual de Maria Sinhora Luiz Brandão dos Santos, viúva do herdeiro falecido, Joélio Porfírio dos Santos, tendo em vista a divergência constatada no instrumento de procuração Num. 166823541 – Pág. 1 e Num. 166823544 – Pág. 1, no qual consta equivocado o nome do inventariado (consta “Júlio Porfírio dos Santos”), instruindo-o, inclusive, com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de Maria Sinhora; 2.d) Esclarecer se o herdeiro menor/incapaz, V.
G.
G.
D.
S., assistido por Maria Dilma Porfírio dos Santos (Num. 79324606 – Pág. 1), está de acordo com o presente inventário e, nesse caso, regularizar a sua representação processual ou, do contrário, promover a respectiva inclusão no polo passivo e requerer a sua citação; 2.e) Informar se houve quitação da promessa de venda constante do registro do imóvel integrante do espólio (Num. 79324614 - Pág. 1) e, em caso afirmativo, deve juntar a respectiva carta/declaração de quitação; 2.f) Retificar o nome da herdeira Deusilma Maria dos Santos Lima (nome de casada – Num. 179323042 – Pág. 2) junto à Receita Federal do Brasil, eis que o cadastro no sistema PJe é vinculado aos dados daquele órgão, razão pela qual consta cadastrado na autuação como Deuzilma Maria dos Santos (nome de solteira, inclusive com erro de grafia – consta Deulzilma com “z”). 3.
Oportunamente apreciarei os demais requerimentos externados pelo Ministério Público (Num. 166187798 - Pág. 1). 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 15 de agosto de 2023 19:48:49.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:37
em cooperação judiciária
-
28/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/07/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:27
Outras decisões
-
21/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/08/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de LEOMAR PORFIRIO DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 10:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2021 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2021 21:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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