TJDFT - 0030920-43.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0030920-43.2014.8.07.0018 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que o Exequente noticia a habilitação dos créditos da presente em execução nos autos do processo de falência nº 0027924-81.2014.8.07.0015 (ID 131872624).
No ID 137522204, a requerimento da Executada pela extinção da presente execução ou, subsidiariamente, sua suspensão. É o breve relatório.
DECIDO.
Os arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980 afirmam que a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Diante disso, a legislação em referência concede à Fazenda Pública a faculdade de ajuizar execução fiscal ou habilitar seu crédito no processo falimentar; todavia, não estabelece que a opção por uma das formas de cobrança impede a utilização da outra.
Contudo, é cediço que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade da cobrança.
Assim, diante da habilitação do crédito perante os autos em trâmite perante o juízo falimentar e, considerando que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até que seja finalizada a ação de falência.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:00
Recebidos os autos
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15/06/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 21:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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