TJDFT - 0726445-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GLEYZI EMANUELY BALDUINO DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726445-33.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: F.
PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME REU: RESPONSÁVEL PELO LAVAJATOP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a informar se pretende produzir outras provas no prazo de 5 dias.
Caso não pretenda, basta deixar transcorrer in albis o prazo.
Nesse caso, anote-se conclusão para sentença.
Sem prejuízo, está em transcurso o prazo de 2 meses fixado na decisão de ID 180221692, contados a partir da citação do réu, para que o réu efetue a desocupação voluntária do imóvel. À Secretaria, para anotação de referido prazo no sistema, caso seja possível.
Transcorrido referido prazo, independente de intimação, o autor deverá informar nos autos se o imóvel foi desocupado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/02/2024 21:03
Recebidos os autos
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25/02/2024 21:03
Outras decisões
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16/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de Responsável pelo LAVAJATOP em 15/02/2024 23:59.
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26/12/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:58
Deferido o pedido de F. PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (AUTOR).
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31/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/09/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726445-33.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: F.
PEREIRA QUEIROZ COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME REU: RESPONSÁVEL PELO LAVAJATOP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Disse a autora na inicial ter adquirido os imóveis constituídos pelos lotes 25 (matrícula n.º 17.793), 27, 29 (matrícula n.º 17.795), 31 (matrícula n.º 17.796) e 33 (matrícula n.º 17.797), localizados na Quadra 20, Setor Industrial I, CEP: 72.265-200 Entretanto, foram anexadas as escrituras relativas aos lotes Lote 29, 31 e 33 da Quadra 20, Setor Industrial I, Ceilândia-DF, ID 169739566, e Lote 25, Quadra 20, Setor Industrial I, Ceilândia-DF, ID 169739565.
Fica a autora intimada a anexar a escritura relativa ao lote n. 27 e as respectivas certidões da matrícula dos imóveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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