TJDFT - 0707511-47.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Outras decisões
-
23/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707511-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVANIA NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover quanto ao novo pedido de ID 239933116, porquanto, ao fim e ao cabo, o causídico da parte autora pleiteia a reconsideração da decisão que determinou a liberação do saldo remanescente diretamente em favor da autora. 2.
Em verdade, os depósitos realizados não foram comunicados a este Juízo, o que demandou maior cautela na liberação das quantias. 3.
Desse modo, cumpra-se o disposto na decisão de ID 237833333, itens 7 e seguintes.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:02
Outras decisões
-
24/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707511-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVANIA NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O causídico da parte autora não cumpriu com exatidão o disposto na determinação judicial de ID 237833333, antes, anexou termo aditivo de contrato de honorários advocatícios supostamente assinado em 2023. 2.
Sendo assim, cumpra-se o disposto na decisão de ID 237833333, itens 7 e seguintes. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:00
Outras decisões
-
11/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDIVANIA NUNES PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de EDIVANIA NUNES PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707511-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVANIA NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover quanto à petição de ID 218668601. 2. À vista do comprovante de residência colacionado aos autos ao ID 105601082, expeça-se novo mandado de intimação, nos exatos termos contidos na decisão de ID 215661589, itens 17 e 18. 3.
No mais, cumpra-se o disposto na determinação judicial de ID 215661589, item 15.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:26
Outras decisões
-
17/12/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:47
Outras decisões
-
11/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:01
Outras decisões
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 08:54
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
14/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EDIVANIA NUNES PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 11:17
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:56
Outras decisões
-
17/11/2023 14:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI) Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa (CPC, art. 485, § 2º e art. 85, § 2º, III).
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:48
Outras decisões
-
17/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
17/05/2022 22:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/05/2022 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:28
Recebidos os autos
-
16/05/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 21:16
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de EDIVANIA NUNES PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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