TJDFT - 0718679-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718679-48.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EMILIANO CANDIDO POVOA REVEL: RICARDO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - + -
31/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:12
Outras decisões
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27/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:46
Outras decisões
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23/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:22
Outras decisões
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08/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 18:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 17:09
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:09
Outras decisões
-
08/03/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2023 08:18
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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07/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JORGE TAIRA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:26
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:55
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 01:55
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:28
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 18:39
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 21:00
Recebidos os autos
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29/09/2022 21:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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