TJDFT - 0747173-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
15/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747173-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 10 de julho de 2024 18:21:41.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747173-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 23:16:01.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
23/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 19:03
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:53
Outras decisões
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04/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747173-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Não obstante a alegação de falta de acesso ao sistema SEI, a documentação pode ser obtida mediante requerimento junto à Secretaria de Educação.
Além disso, pelas fichas financeiras não há como determinar qual o período de licença prêmio convertido em pecúnia, tampouco se houve utilização para antecipar a aposentadoria.
Assim, aguarde-se o prazo de 15 dias para a juntada da documentação já requerida.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:36:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747173-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com o inteiro teor do processo de aposentadoria da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:24:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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