TJDFT - 0736648-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:13
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:19
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736648-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a diligência que se estava tentando realizar no presente cumprimento de sentença é a penhora e avaliação de bens do Executado, e não a sua citação, razão pela qual indefiro todos os pedidos formulados ao ID nº 210988856, eis que incompatíveis com o atual estágio do processo e com o rito dos Juizados Especiais.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:48
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicação
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0736648-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 18:04:31. -
10/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 05:54
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
13/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:39
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736648-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro a pesquisa de endereço do Executado pelo sistema SIEL, haja vista ser este um cadastro de eleitores e pessoas jurídicas não são eleitoras.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:43
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
14/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 09:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736648-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora conste a ordem de bloqueio de valores em conta da parte executada (Decisão ID 193606430), o exequente não apresentou a planilha atualizada do débito.
De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos indicados na petição de ID 193412915, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:34:59 JOAO BATISTA BEZERRA -
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/04/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:17
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando que a parte Autora possui advogado cadastrado nos autos, deverá apresentar o valor atualizado do débito para recebimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
10/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a prestação do serviço (22/2/2023) e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736648-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 09/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:54:55. -
24/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:09
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *79.***.*18-87 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 23:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/08/2023 23:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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