TJDFT - 0708230-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JANE ROSA MEIRELES DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708230-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE ROSA MEIRELES DE LIMA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 20:43
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708230-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE ROSA MEIRELES DE LIMA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 166368593) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 20:57:20.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/08/2023 20:57
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/08/2023 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 00:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 09:31
Decorrido prazo de JANE ROSA MEIRELES DE LIMA em 28/06/2023 06:05.
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27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 21:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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