TJDFT - 0703204-79.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:40
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:42
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de SO-KHEN CLEIDE E CEOMAR HORTIFRUTEGRANJEIROS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:07
Outras decisões
-
29/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 18:38
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SO-KHEN CLEIDE E CEOMAR HORTIFRUTEGRANJEIROS LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703204-79.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE SOUSA REQUERIDO: SO-KHEN CLEIDE E CEOMAR HORTIFRUTEGRANJEIROS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de COBRANÇA proposta por LUIZ CARLOS DE SOUSA em face de SO-KHEN CLEIDE E CEOMAR HORTIFRUTEGRANJEIROS LTDA - EPP, partes já qualificadas nos autos.
A pretensão do demandante consiste no pedido de cobrança de cheques emitidos pela empresa ré, que se encontra inadimplente desde 24 de junho de 2019, quando houve a devolução da cártula por ausência de fundos.
Requer a condenação ao pagamento da quantia de R$3.785,50.
A parte ré, regularmente citada e intimada e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer, tornando-se revel.
Por tal razão, mostra-se aplicável o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.099/95, inferindo-se daí não pretender a parte requerida oferecer defesa, sobrevindo, destarte, os efeitos da revelia.
Reputam-se, portanto, verdadeiros os fatos narrados na exordial, sendo certo que nada há nos autos que possa ilidir a confissão ficta.
Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desídia da requerida, que frustrou a realização da audiência de conciliação.
Posto isso, resolvo o mérito da demanda, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a requerida ao pagamento de R$3.785,50, acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC desde a data da citação.
Sem condenação em despesas e honorários (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Satisfeito o crédito e não existindo requerimentos posteriores das partes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 21 de agosto de 2023, 22:27:51.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/08/2023 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/06/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 16:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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