TJDFT - 0714141-86.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:35
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:31
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J.O. DE CARVALHO SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 18/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Duplicata (4972), Processo 0714141-86.2020.8.07.0009, movida por G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (CPF: 11.***.***/0001-81) representada por ANDRESSA SANTOS SILVA (CPF: *40.***.*38-17) , em desfavor de J.O.
DE CARVALHO SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (CNPJ: 24.***.***/0001-00); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR J.O.
DE CARVALHO SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME (CPF: 24.***.***/0001-00); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 7.084,76 (sete mil e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 15:07:57. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
27/08/2024 15:12
Expedição de Edital.
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 18:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:15
Outras decisões
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09/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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26/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das três duplicatas de R$ 840,91 cada, com a incidência de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada vencimento.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
23/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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04/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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12/05/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de J.O. DE CARVALHO SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 28/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 17:22
Expedição de Edital.
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05/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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15/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
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06/07/2021 23:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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06/07/2021 23:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 21:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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26/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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24/05/2021 19:41
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:38
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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09/04/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G2L NUTRITION COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 15:09
Recebidos os autos
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26/01/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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08/01/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/12/2020 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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19/12/2020 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para MONITÓRIA (40)
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18/12/2020 17:47
Recebidos os autos
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18/12/2020 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/12/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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