TJDFT - 0702631-76.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 19:28
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 23:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:44
Outras decisões
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702631-76.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital foi DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO EM 21/05/2024 Certifico que transcorreu o prazo legal para a(s) parte(s) requerida(s) (EXECUTADO: SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA) - INTIMADA POR EDITAL -, se manifestar Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 19:26:14.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:58
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:39
Juntada de edital
-
14/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora EDITAL a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
22/04/2024 19:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Outras decisões
-
10/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/10/2023 14:07
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
01/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância do cheque que instrui a inicial (R$ 600,00), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora a partir da data da primeira apresentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
23/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 07:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:51
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:04
Revogada decisão anterior datada de 17/12/2021
-
17/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 20:19
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 21:55
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SILVIA REGINA FERNANDES PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 16:41
Juntada de citação
-
20/08/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 07:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 09/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2020 23:34
Juntada de Certidão
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04/05/2020 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 15:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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