TJDFT - 0716328-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEBASTIAO AIRES DE LIMA FILHO, VIVIANE FEIJO PAIVA DE LIMA EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 171410937, sob o fundamento de que houve omissão quanto à restituição dos valores depositados a título de garantia do juízo e no tocante ao desbloqueio dos valores penhorados na execução.
De fato, existe a alegada omissão e, uma vez que houve a extinção de ambos os processos e que na execução o acordo foi realizado exclusivamente com o primeiro executado, os valores bloqueados na conta dos embargantes devem ser liberados.
Assim, acolho os embargos e defiro a restituição do valor caucionado no ID 169595178, assim como o desbloqueio das contas dos embargantes realizado na execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:07:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716328-29.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelos AUTORES, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEBASTIAO AIRES DE LIMA FILHO, VIVIANE FEIJO PAIVA DE LIMA EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS SENTENÇA As partes embargantes formularam pedido de extinção do processo em face de não ter mais interesse no prosseguimento da ação.
Não bastasse, foi proferida sentença de extinção no feito principal (0724032-69.2022.8.07.0007).
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA dos embargos à execução para os fins do disposto nos artigos 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
Arcará os embargantes com as custas processuais.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Anexe-se cópia da presente sentença aos autos de nº 0724032-69.2022.8.07.0007.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 20:27:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEBASTIAO AIRES DE LIMA FILHO, VIVIANE FEIJO PAIVA DE LIMA EMBARGADO: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS DESPACHO Às partes embargantes para se manifestarem sobre a petição de id. 170107975, bem com requererem o que entendem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 18:39:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:14
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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