TJDFT - 0731818-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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23/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ELOY DE JESUS BARREIROS em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731818-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de petição de terceiro interessado em que requer o cancelamento da averbação da certidão premonitória junto a matrícula de imóvel.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida certidão premonitória em 17/11/2020, id 77171571.
Consoante art. 828, §2º, do CPC, é dever do Exequente comunicar o Juízo acerca da efetivação de eventuais averbações.
O Exequente averbou a certidão na matrícula 122900, do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (Av.7-12290), conforme id 161485456, e, posteriormente, requereu a extinção do feito, sem que houvesse comunicação da averbação.
Por este motivo, a certidão permaneceu averbada sem que este Juízo tivesse ciência de sua ocorrência.
Uma vez que a execução já fora extinta, determino o cancelamento da averbação premonitória constante do Av. 7-12290 da matrícula de nº 122900, do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei nº 6015/73.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Encaminhe-se ao 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
Após, arquive-se o feito.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:13
Outras decisões
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10/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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09/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 19:39
Juntada de Certidão
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30/12/2022 17:10
Recebidos os autos
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30/12/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/11/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2022 11:13
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:19
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:18
Extinto o processo por desistência
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19/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 23:04
Recebidos os autos
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08/08/2022 23:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:04
Recebidos os autos
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13/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA em 02/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/08/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 06:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2020 20:13
Recebidos os autos
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06/10/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2020 02:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2020 16:39
Distribuído por sorteio
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29/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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