TJDFT - 0719738-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719738-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BELLUCO DA COSTA, RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA EMBARGADO: FREDERICO BORGES DE PAIVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários em razão de improcedência dos embargos.
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:04
Outras decisões
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23/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 15:13
Processo Desarquivado
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/05/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 06:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FREDERICO BORGES DE PAIVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:46
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 19:29
Juntada de Petição de alegações finais
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16/11/2023 08:45
Publicado Ata em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FREDERICO BORGES DE PAIVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de FREDERICO BORGES DE PAIVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719738-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO BELLUCO DA COSTA, RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA EMBARGADO: FREDERICO BORGES DE PAIVA DECISÃO Trata-se de embargos à execução em que o embargante alega em síntese a inexigibilidade do título eis que o termo de distrato objeto de execução pelo embargado foi eivada de coação, a qual se traduz em um vício de consentimento capaz de anular o negócio jurídico, o que é negado pela parte requerida.
Inexistindo preliminares suscitadas pelas partes nem questões de ordem pública a serem conhecidas de ofício, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de eventual coação praticada em face do embargante consistente em forte violência (física ou moral) aplicada para que ele tenha sido forçado a realizar o distrato de forma contrário à sua vontade.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma virtual, cabendo às partes intimarem as suas testemunhas arroladas, dispensando-se a intimação do juízo na forma do art. 455.
Observem-se os patronos que a intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo ser juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da audiência, cópia da correspondência ou intimação e do comprovante de recebimento.
Fica desde já ciente que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, na forma preconizada no art. 455, parágrafo 3°.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/07/2023 15:24
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:24
Outras decisões
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17/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:44
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/06/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:18
Outras decisões
-
10/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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