TJDFT - 0020450-24.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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30/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 23:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020450-24.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Exequente requereu seja procedida à nova penhora, via sistema eletrônico. É o breve relatório.
DECIDO.
Depreende-se do(s) documento(s) ID 42542427, págs. 54/64 ter sido realizada penhora anterior.
Ocorre que o exequente requereu nova penhora, correspondente ao valor total de seu crédito, via sistema eletrônico, sem considerar a penhora anterior.
Nesse sentido, considerando o evidente excesso de penhora e o contido no art. 851 e respectivos incisos do CPC, indefiro o requerimento formulado pelo exequente.
Intime-se a Fazenda Pública sobre o interesse na manutenção de penhora já realizada.
Em caso de persistir seu interesse, deverá ocorrer avaliação do(s) bem(ns) constrito(s).
Registra-se que a ausência de manifestação expressa acerca do ponto acima implicará o levantamento da penhora deferida nos autos por conta da ausência de interesse nos bens constritos.
Sem prejuízo, intime-se o executado para regularizar a sua representação processual, relativamente à advogada Skarllat Fonseca Ferro, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua exclusão dos autos.
Por fim, excluam-se os documentos de IDs 53916468 a 53916469, pois a parte peticionária não compõe o polo passivo desta demanda.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 15:38
Desentranhado o documento
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20/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/02/2024 19:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 19:03
Recebidos os autos
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07/02/2022 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020450-24.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Regularize a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua representação processual, juntando-se aos autos seus atos constitutivos que legitimam a outorga da última procuração apresentada, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/10/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 16:37
Recebidos os autos
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22/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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