TJDFT - 0715929-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:28
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 05:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 05:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715929-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP Decisão Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
Cadastrem-se no sistema PJE o sócio e a empresa indicados no ID 198575200 (CARLOS TEIXEIRA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 43.***.***/0001-62) e o sócio CARLOS EDUARDO TEIXEIRA; CPF 82.570.021-00).
Após, citem-se o sócio e a pessoa jurídica executada por meio de AR (QUADRA SGAS 910 SN CONJ B BLOCO H SALA 32 - BAIRRO ASA SUL CEP 70390-100 - BRASILIA/DF), assim como dos abusos perpetrados pelo sócio CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, na sua pessoa física, para lesar o Exequente ), para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:30
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715929-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 182281613), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2024 13:21
Deferido o pedido de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
-
29/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715929-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 09:22:08.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
23/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:22
Outras decisões
-
24/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 07:20
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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