TJDFT - 0713290-25.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME em 20/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713290-25.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSALIA RIBEIRO DO CARMO Objeto: Intimação de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME(18.***.***/0001-10); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 73,49 (sestenta e três reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 07:01:56.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
07/02/2024 07:03
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
02/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713290-25.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSALIA RIBEIRO DO CARMO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 303,36, depositada em ID 183274701 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 183640256.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:04
Outras decisões
-
12/01/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ROSALIA RIBEIRO DO CARMO em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713290-25.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSALIA RIBEIRO DO CARMO REQUERIDO: SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME DECISÃO O advogado da parte autora renunciou ao mandato (ID n.165514331) e comprovou a notificação da renúncia.
Advirta-se que o advogado permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Aguarde-se regularização da representação processual da parte autora pelo prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:25
Outras decisões
-
21/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:26
Expedição de Edital.
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:44
Deferido em parte o pedido de ROSALIA RIBEIRO DO CARMO - CPF: *94.***.*66-00 (REQUERENTE)
-
13/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSALIA RIBEIRO DO CARMO em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 09:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 21:29
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SILDENIA DE SOUSA LOPES - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2022 14:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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