TJDFT - 0729671-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, encaminho os autos para ciência das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 09:36:08 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
01/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido da parte exequente no ID 208984389, confiro a este despacho força de ofício para envio, pela parte exequente, a quem incumbe o pagamento de eventuais emolumentos porventura necessários, ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder ao cancelamento da penhora lançada sobre os seguintes imóveis: I - R.11/91729 registrada na matricula nº 91729 do 1ºCRI/DF; II - R.13/91731 registrada na matricula nº 91731 do 1ºCRI/DF.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 206620491, retifico os termos do despacho de ID 205277078 para que onde consta: "Diante do item III do acordo de ID 178083604, confiro a este despacho força de ofício para envio, pela parte exequente, a quem incumbe o pagamento de eventuais emolumentos porventura necessários, aos Cartórios dos 1º, 2º e 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder ao cancelamento da penhora lançada sobre os seguintes imóveis: I - R.6/28864 registrada na matricula nº 28864 do 2ºCRI/DF; II - R.5/14475 registrada na matricula nº 1475 do 2ºCRI/DF; III - R.8/133664 registrada na matricula nº 133664 do 1ºCRI/DF; IV - R.6/14764 registrada na matricula nº 14764 do 4ºCRI/DF.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Passe a constar: "Diante do item III do acordo de ID 178083604, confiro a este despacho força de ofício para envio, pela parte exequente, a quem incumbe o pagamento de eventuais emolumentos porventura necessários, aos Cartórios dos 1º, 2º e 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder ao cancelamento da penhora lançada sobre os seguintes imóveis: I - R.6/28864 registrada na matricula nº 28864 do 2ºCRI/DF; II - R.5/14475 registrada na matricula nº 15.475 do 2ºCRI/DF; III - R.8/133664 registrada na matricula nº 133664 do 1ºCRI/DF; IV - R.6/14764 registrada na matricula nº 14764 do 4ºCRI/DF.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo." Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 07:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Diante do item III do acordo de ID 178083604, confiro a este despacho força de ofício para envio, pela parte exequente, a quem incumbe o pagamento de eventuais emolumentos porventura necessários, aos Cartórios dos 1º, 2º e 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder ao cancelamento da penhora lançada sobre os seguintes imóveis: I - R.6/28864 registrada na matricula nº 28864 do 2ºCRI/DF; II - R.5/14475 registrada na matricula nº 14475 do 2ºCRI/DF; III - R.8/133664 registrada na matricula nº 133664 do 1ºCRI/DF; IV - R.6/14764 registrada na matricula nº 14764 do 4ºCRI/DF.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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16/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 19:28:19.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
29/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 09:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2023 22:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER DECISÃO Na petição de ID 168578734 o terceiro interessado SARKIS & DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS alega que possui uma penhora relativa a crédito de natureza alimentar já averbada na matrícula de ambos os imóveis em que o exequente pleiteia adjudicação (bens imóveis de matrículas nº 15.475 – do 2º RIDF e nº 133.664 – do 1º RIDF).
Alega que a penhora deferida em seu favor impede a adjudicação requerida pelo exequente destes autos.
A parte exequente manifestou-se no ID 170587748.
Pois bem.
Eventuais alegações por terceiros de posse/propriedade dos bens penhorados nos autos dessa execução devem ser feitas por meio de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC.
No mais, os embargos de terceiro devem ser autuados em apartados e distribuídos por dependência (art. 676 do CPC).
Após o transcurso do prazo, à Secretaria para excluir as petições de IDs 168578734 e 168611109 e demais itens relacionados, além de retirar o terceiro SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS dos autos.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação dos bens penhorados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:51
Outras decisões
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 02:22
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729671-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER DESPACHO Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca das petições de IDs 168578734 e 168611109 e anexos.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 23:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:21
Outras decisões
-
07/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:38
Outras decisões
-
29/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de IDELGARDE FATIMA DA VEIGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:17
Outras decisões
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:54
Outras decisões
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:03
Outras decisões
-
18/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:33
Outras decisões
-
05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:42
Indeferido o pedido de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:08
Outras decisões
-
07/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:07
Outras decisões
-
15/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:42
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2023 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2023 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2023 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:56
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 11:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
09/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:36
Expedição de Termo.
-
18/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 15/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:44
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 19:49
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 23:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 23:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:15
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:06
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:06
Outras decisões
-
30/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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