TJDFT - 0700117-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700117-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO COSTA GAVINO POLIT EXECUTADO: RAFAELA TORK PONTES, JONATAS TRINDADE PONTES DECISÃO O salário ou os proventos de aposentadoria do devedor são impenhoráveis nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC conforme determinado na decisão ID 151652946.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 08:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:08
Indeferido o pedido de RENATO COSTA GAVINO POLIT - CPF: *10.***.*15-00 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 09:26
Juntada de Petição de acordo
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01/08/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 20:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 21:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700117-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO COSTA GAVINO POLIT EXECUTADO: RAFAELA TORK PONTES, JONATAS TRINDADE PONTES DECISÃO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 162444076, haja vista os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado.
O inconformismo das partes contra as decisões que não lhes são favoráveis ou que lhes desagradam deve ser veiculado por recursos próprios e não por petição reiterada que causa tumulto ao trâmite processual.
Ademais, já foi manejado AGI contra a decisão que reputou válidas as citações constantes no ID 126747750 e ID 126747793. 2.
Nos termos da decisão de ID 163272562, aguarde-se julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:18
Indeferido o pedido de JONATAS TRINDADE PONTES - CPF: *09.***.*29-49 (EXECUTADO) e RAFAELA TORK PONTES - CPF: *79.***.*10-00 (EXECUTADO)
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23/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA TORK PONTES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2023 08:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:32
Outras decisões
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14/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 21:27
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:27
Deferido o pedido de RENATO COSTA GAVINO POLIT - CPF: *10.***.*15-00 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:28
Deferido o pedido de RENATO COSTA GAVINO POLIT - CPF: *10.***.*15-00 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:58
Outras decisões
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05/04/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:10
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 11:55
Recebidos os autos
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09/03/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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29/09/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:10
Recebidos os autos
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26/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 13/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 19:09
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de RAFAELA TORK PONTES em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de JONATAS TRINDADE PONTES em 27/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 16:04
Recebidos os autos
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20/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/06/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RENATO COSTA GAVINO POLIT em 14/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 16:09
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 16:02
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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24/02/2022 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
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10/03/2021 23:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:39
Recebidos os autos
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03/02/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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03/02/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2021 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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07/01/2021 13:29
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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