TJDFT - 0719265-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719265-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DE SOUSA EXECUTADO: MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JOANA DE SOUSA em face de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA, com fundamento na sentença proferida sob Id. 169356833.
A parte exequente informou, à época, por meio da petição de Id. 212519034, o não recebimento, desde julho de 2024, das parcelas pactuadas no acordo homologado nos autos, requerendo, inclusive, o envio de ofício à fonte pagadora para que prestasse esclarecimentos sobre a ausência de repasses dos valores devidos.
Intimada, a parte executada manifestou-se no Id. 212744797, informando que os descontos estavam sendo regularmente efetuados em seus contracheques, o que foi corroborado pelos documentos anexados à mesma petição.
Posteriormente, ao Id. 229918290, foram juntadas aos autos informações prestadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, razão pela qual a exequente foi intimada para manifestação.
Na petição de Id. 231255287, a parte exequente esclareceu que os pagamentos estão sendo efetuados regularmente, afirmando expressamente que "até a data de hoje os pagamentos dos débitos estão feitos corretamente" e que "está tudo sendo debitado em sua conta mensalmente".
Diante da regularidade dos pagamentos, e considerando que, pelo número de parcelas, a quitação integral do débito está prevista para ocorrer apenas em junho de 2027, impõe-se o reconhecimento da causa suspensiva da execução.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso II c/c 921, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito até junho de 2027, data presumida para a quitação integral das parcelas acordadas.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. mam -
04/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:37
Outras decisões
-
29/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719265-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA REQUERIDO: JOANA DE SOUSA DESPACHO Arquive-se.
Implementado o prazo para o pagamento integral do acordo ou durante o lapso temporal de quitação das parcelas, deverá a parte credora solicitar a expedição do correspondente alvará. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:51
Outras decisões
-
20/11/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719265-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA REQUERIDO: JOANA DE SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 15:52:24. -
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:40
Outras decisões
-
24/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 10:22
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:00
Homologada a Transação
-
21/08/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/08/2023 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711874-51.2023.8.07.0005
Cristina Coelho Rodrigues
Luan Cristian Marques dos Santos
Advogado: Judson de Araujo Gurgel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 10:44
Processo nº 0715435-50.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 13:22
Processo nº 0720252-60.2023.8.07.0016
Katia Lima Feliciano
Distrito Federal
Advogado: Nilson Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:33
Processo nº 0734435-86.2020.8.07.0001
Banco Inter SA
Jean Soares Miranda
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 15:18
Processo nº 0701722-02.2023.8.07.0018
Katia Regina de Sousa Franca
Distrito Federal
Advogado: Juliana Eveline de Sousa Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:01