TJDFT - 0734973-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 13:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 22:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734973-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: TRANSPORTES E SERVICOS AC LTDA Decisão Ao exequente, a fim de que seja cumprida integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 169493879): "emende-se a petição inicial para instruí-la com todos os comprovantes de entrega da mercadoria (ou da prestação dos serviços) ou requerer a sua conversão para ação de conhecimento, caso assim o pretenda, com a juntada de nova inicial para possibilitar a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734973-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: TRANSPORTES E SERVICOS AC LTDA Decisão Em se tratando de execução fundada em duplicata mercantil sem aceite, além do protesto, é indispensável a juntada do comprovante de entrega das mercadorias (ou da prestação dos serviços).
Nesse sentido, o julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AS DUPLICATAS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1.Para a cobrança judicial da duplicata não aceita é necessária a existência de nota fiscal em nome do comprador e o comprovante da efetiva entrega de mercadoria, nos termos do artigo 15 da Lei nº5.474/68.2.Recurso desprovido. (Acórdão n.806331, 20130110900875APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 14/08/2014.
Pág.: 96) Assim, emende-se a petição inicial para instruí-la com todos os comprovantes de entrega da mercadoria (ou da prestação dos serviços) ou requerer a sua conversão para ação de conhecimento, caso assim o pretenda, com a juntada de nova inicial para possibilitar a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária; Além disso, deverá juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:55
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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