TJDFT - 0711526-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 17:33
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:17
Outras decisões
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06/10/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711526-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA REU: EDINILSON CARDOZO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Autor noticia a retomada da posse do imóvel (ID 172895994). Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 10:27:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 09:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/09/2023 20:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:33
Outras decisões
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25/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/09/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711526-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA REU: EDINILSON CARDOZO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de despejo (ID 164635826).
Autoriza-se, desde já, a ordem de arrombamento e o uso de força policial, caso necessário.
Fica o Autor nomeado depositário de eventuais bens deixados no interior do imóvel.
Assinala-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), devendo declinar, de pronto, os meios necessários para o cumprimento da diligência. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 11:59:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:40
Outras decisões
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711526-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:12
Deferido o pedido de CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA - CPF: *97.***.*87-49 (AUTOR).
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11/07/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/07/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a CLAYTON SERPA AMARAL DA SILVA - CPF: *97.***.*87-49 (AUTOR).
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28/06/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 22:22
Recebidos os autos
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21/06/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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