TJDFT - 0707077-05.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 06:53
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DOMINGOS SALVIANO FRANCA DOS REIS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707077-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A., DOMINGOS SALVIANO FRANCA DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 18:54:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:58
Deferido o pedido de WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU - CPF: *42.***.*07-59 (EMBARGANTE).
-
03/10/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707077-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A.
EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 28 de agosto de 2023 14:45:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707077-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WASHINGTON MATIAS BERNARDES ABREU EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A.
EMENDA A petição inicial carece de emenda no que respeita à pertinência subjetiva do polo passivo.
Com efeito, “são réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato da constrição.
Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro, o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário, pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito.” (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao código de processo civil; novo CPC Lei n. 13.105/2015.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.498).
Portanto, a hipótese tratada nos autos indica a imprescindibilidade do litisconsórcio passivo necessário e unitário.
Por isso, intime-se a parte embargante para romper o óbice supra aludido, dentro em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que se possa alcançar válido provimento jurisdicional.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 10:14:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2023 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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