TJDFT - 0720840-65.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720840-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WERLEI RAMALHO EXECUTADO: LAILTON DE SOUSA MONTEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por WERLEI RAMALHO em desfavor de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 169504114, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para transferência de pontos para o Sr.
Alcir Xavier Vitória Junior, tendo em vista que o pedido extrapola os limites da execução e se refere a pessoa estranha ao processo.
Nada impede que as partes o façam, visto que a transferência de pontos não demanda decisão judicial.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2023 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de WERLEI RAMALHO em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 23:23
Recebidos os autos
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24/01/2023 23:23
Deferido o pedido de WERLEI RAMALHO - CPF: *09.***.*22-68 (EXEQUENTE).
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30/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:32
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 10:57
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:43
Recebidos os autos
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18/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/02/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 22:34
Recebidos os autos
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15/12/2021 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2021 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2021 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 15:24
Recebidos os autos
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02/12/2021 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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