TJDFT - 0722547-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO ASSIS VIANA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO ASSIS VIANA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:50
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Outras decisões
-
11/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722547-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO ASSIS VIANA DECISÃO Intimada a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, a parte exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP requer pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG E SNIPER para fim de identificar endereço atualizado do executado (ID nº 170927340).
Decido.
Indefiro o pedido da parte exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP de ID nº 170927340, porquanto já foi realizada pesquisa aos sistemas disponíveis neste Juizado para localização endereço da parte executada (ID nº 169752459), contudo a diligência restou infrutífera no endereço localizado (ID nº 172558222).
Faculto a parte exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP o prazo de 5 (cinco) dias para a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:23
Outras decisões
-
29/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722547-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO ASSIS VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA – EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, 20 de setembro de 2023. -
20/09/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722547-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP REQUERIDO: ALESSANDRO ASSIS VIANA DECISÃO Em petição de ID nº 169476218, a parte exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA – EPP informa que tendo em vista o resultado da pesquisa realizada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, foi realizada pesquisa no CNPJ nº 02.***.***/0001-44, no qual consta o nome do executado como sócio administrador e conforme comprova documento em anexo, a empresa foi extinta por encerramento liquidação voluntária.
Aduz que, tendo em vista as pesquisas ao sistema SISBAJUD terem restado parcialmente frutíferas, bloqueando a quantia de R$ 213,92 (Duzentos e Treze Reais e Noventa e Dois Centavos) - ID nº 158288277, nº 164024188, nº 167192868 e nº 167192870 requer nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, posto que o executado não reside no endereço indicado na exordial, requer pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo, bem como sejam oficiadas a CAESB e a NEOENERGIA para disponibilizarem endereço atualizado do executado.
Requer pesquisa ao sistema INFOJUD, para localização das cinco últimas declarações de imposto de renda do executado, bem como seja realizada pesquisa ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
Decido.
Indefiro o pedido para realização de pesquisa ao sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, porquanto a pesquisa solicitada foi realizada por este Juízo recentemente (do dia 16/06/2023 ao dia 29/06/2023), sendo localizado valor ínfimo (R$ 88,44) - ID nº 164024176.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente para expedição de ofícios a CAESB e NEOENERGIA a fim de localização de endereço da parte executada.
A expedição de ofício as concessionárias de energia e água constitui medida excepcional, porquanto afeta o direito de sigilo.
No presente caso, não vislumbro situação fática apta a afastar essa regra.
Indefiro consulta ao sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis porquanto tal sistema não está disponível neste Juizado.
Não obstante, defiro o pedido para realização de pesquisa para localização de endereço da parte executada ALESSANDRO ASSIS VIANA, nos sistemas disponíveis neste Juizado.
Caso seja localizado endereço da parte executada, não diligenciado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens forem necessários para a garantia do débito.
Caso reste infrutífera a diligência supracitada, proceda-se a pesquisa ao sistema INFOJUD, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal.
Restando infrutífera todas as diligências supracitadas, intime-se a exequente PAPER HOUSE DECORACOES LTDA – EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:31
Outras decisões
-
22/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO ASSIS VIANA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Outras decisões
-
14/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:00
Outras decisões
-
31/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:37
Outras decisões
-
16/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO ASSIS VIANA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de PAPER HOUSE DECORACOES LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
31/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:02
Outras decisões
-
30/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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