TJDFT - 0705460-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:33
Outras decisões
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705460-31.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Polo passivo: MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 207191456.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:09:37. *documento assinado eletronicamente -
29/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:37
Outras decisões
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:05
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705460-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto à devedora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca da petição de ID 169526434, em 15 dias.
Após manifestação das partes, façam-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:39
Outras decisões
-
23/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 19:55
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 23:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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