TJDFT - 0751513-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de WALDENIO ARAUJO BARROS DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 12:37
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de bens penhoráveis.
Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/03/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de WALDENIO ARAUJO BARROS DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
05/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751513-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDENIO ARAUJO BARROS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença e, considerando que a devedora está em processo de recuperação judicial, não é cabível a suspensão processual prevista na Lei 11.101/2005, visto que a medida é incompatível com os princípios da Lei 9.099/95 (no mesmo sentido: Acórdão n.860470, 20131210051144ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/04/2015, Publicado no DJE: 16/04/2015.
Pág.: 234).
Ademais, consoante entendimento do STJ, o Juízo da recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos valores e bens objeto de execuções singulares, sendo inviável a expropriação de bens por ordem deste juízo, sob pena de prejuízo ao plano de recuperação da devedora (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.630.702-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2017).
Expeça-se ofício ao juízo da recuperação judicial, comunicando o crédito existente em favor da parte credora.
BRASÍLIA (DF), 28 de agosto de 2023. -
28/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:31
Outras decisões
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2023 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:49
Outras decisões
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 05:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 05:23
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
28/12/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/11/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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