TJDFT - 0702129-16.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702129-16.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 EXECUTADO: VALDECI MACIEL DE ARAUJO JUNIOR, LILIANE TEIXEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 158468332, fls. 377/378.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 propôs ação de execução de título extrajudicial (despesas condominiais) em desfavor de VALDECI MACIEL DE ARAUJO JUNIOR e LILIANE TEIXEIRA LIMA, em 29/4/2020, partes qualificadas.
Os executados foram citados no endereço QS 27 CONJUNTO 4-CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 39, BLOCO E, APT. 302 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-810 (ID 90572463, fls. 256/257).
Transcorreu o prazo para pagamento e oposição de embargos (ID93438386, fl. 258).
O credor informou a realização de acordo extrajudicial para pagamento parcelado da dívida e requereu a suspensão do processo até quitação (ID 95595331, fl. 265).
Foi determinada a suspensão do processo até 20/6/2023 (ID 95654084, fl. 276).
A credora informou o descumprimento do acordo e requereu que a parte devedora fosse intimada a realizar o pagamento do valor remanescente (ID 130340145, fl. 282).
Os devedores, patrocinados pela DPDF, juntaram petição requerendo gratuidade de justiça e ofereceu proposta de acordo para entrada de R$1.500,00 e 62 parcelas de R$250,00 (ID 131369375, fl. 286).
A proposta não foi aceita pela parte exequente que requereu penhora via SISBAJUD e RENAJUD (ID 132243383, fl. 331).
Foi requerida nova suspensão do processo em razão de acordo de parcelamento (ID 144846764, fl. 347).
Os devedores apresentaram nova proposta de acordo para pagamento com uma entrada de R$13.500,00 e 15 parcelas de R$300,00 (ID 142559286, fl. 358).
A Defensoria informou que os executados estão cumprindo com o acordo extrajudicial realizado e quer a desconsideração da proposta de ID 142559286, fl. 358 (ID 150908343, fl. 366).
O credor requer que os devedores sejam intimados a comprovar o pagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
Os devedores informaram que não tiveram condições de honrar com o acordo e fizeram nova proposta de acordo (ID 154720567, fl. 372).
Na petição de ID 157244392, fl. 381, o exequente informa que não concorda com a proposta oferecida pelos devedores.
Pugna pelo levantamento de valores depositados e penhora online de ativos financeiros nas contas dos devedores.
Juntou planilha de débito atualizada em maio de 2023, no valor de R$11.833,96 (ID 157247648, fl. 381).
Acrescento que na decisão de ID 158468332, fls. 377/378, foi determinado ao prosseguimento do feito diante da falta de concordância das partes com as propostas de acordo apresentada ao longo do andamento processual.
Foi realizada penhora PARCIAL no valor de 4.075,97 (ID 161606104, fls. 391/397, ID 162231905, fls. 419 e ID 162992789, fls. 432/438).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 161812795, fls. 401/404).
Na petição de ID 164086322, fls. 449, o credor pugna pela suspensão do processo até quitação do acordo celebrado entre as partes.
DECIDO.
Suspendo o curso processual até 30/10/2025, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Conforme ajustado entre as partes, o valor penhorado deverá ser levantado pelo credor.
Portanto, defiro o levantamento em favor da credora CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$ 4.075,97 (ID 161606104, fls. 391/397, ID 162231905, fls. 419 e ID 162992789, fls. 432/438).
Expeça-se ofício de transferência para a conta de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, inscrito no CPF/MF nº 088.430.129- 08, BANCO BRADESCO (237), AGÊNCIA: 00140-6, CONTA CORRENTE: 19117-5.
Advogado MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, com poderes para receber e dar quitação (ID 62170130, fl. 10).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
25/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de VALDECI MACIEL DE ARAUJO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/06/2023 13:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:51
Outras decisões
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12/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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06/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LILIANE TEIXEIRA LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VALDECI MACIEL DE ARAUJO JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/10/2020 17:50
Juntada de Certidão
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25/07/2020 12:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 12:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2020 21:23
Juntada de Certidão
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12/05/2020 19:26
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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