TJDFT - 0702321-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:01
Outras decisões
-
07/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:47
Outras decisões
-
07/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:25
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:41
Outras decisões
-
05/11/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702321-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento.
Trata-se de pedido para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório expedido.
Oficie-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, conforme os cálculos homologados de ID 194121587, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:26
Outras decisões
-
04/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:52
Outras decisões
-
11/09/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 00:14
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:26
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/08/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Outras decisões
-
14/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:59
Outras decisões
-
11/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0702321-72.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:45:23.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
30/08/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:41
Outras decisões
-
21/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:03
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
10/03/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/05/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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