TJDFT - 0711571-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 EXECUTADO: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 EXECUTADO: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:41:26. -
20/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:33
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:51
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:51
Outras decisões
-
23/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:47
Outras decisões
-
14/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 REU: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 190565780- Fls. 15).
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias, conforme requerimento do(s) Réu(s) (ID 186724246- Fls. 09).
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:08
Outras decisões
-
26/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 REU: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Outras decisões
-
29/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:34
Deferido o pedido de JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
31/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 REU: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO Certifico e dou fé que a parte requerida REU: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA e ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 172229858 e ID nº 172997234.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:46:03. -
24/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 02:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711571-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM CELSO GONCALVES PEREIRA *02.***.*80-59 REU: THADEU CORTELETTI DE OLIVEIRA, ISABELA DE FIGUEIREDO MORELO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 21:41:38. -
27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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