TJDFT - 0708075-07.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DULCE MENDES SOARES em 16/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:31
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DULCE MENDES SOARES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DULCE MENDES SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708075-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MARINO EXECUTADO: CAMILLO FLAMMARION SOARES, DULCE MENDES SOARES INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXECUTADO: CAMILLO FLAMMARION SOARES, DULCE MENDES SOARES intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 171538296, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 12 de setembro de 2023 19:04:19.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
12/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 08:20
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708075-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MARINO EXECUTADO: CAMILLO FLAMMARION SOARES, DULCE MENDES SOARES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 170896700.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 19:08:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:51
Homologada a Transação
-
04/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708075-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MARINO EXECUTADO: CAMILLO FLAMMARION SOARES, DULCE MENDES SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 169428099 e 170132233, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
29/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 21:31
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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