TJDFT - 0705383-41.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO ITAUCARD S.A. em face de MATHEUS ALVES AZEVEDO, partes qualificadas nos autos, para consolidar a propriedade apreendida em favor do requerente e, por consequência, confirmar a decisão liminar Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional proposto pelo réu.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Caberá à repartição competente do órgão de trânsito expedir novo certificado de registro de propriedade do veículo em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, a Serventia do Juízo deverá proceder a retirada da restrição cadastral realizada perante o RENAJUD, considerando a consolidação da posse do automóvel pelo autor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. -
28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/07/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES AZEVEDO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES AZEVEDO em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 20:05
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/04/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/04/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:11
Recebidos os autos
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27/08/2022 11:11
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:11
Recebidos os autos
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04/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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