TJDFT - 0713808-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA SONIA PINHEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA SONIA PINHEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713808-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA SONIA PINHEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão proferida no ID 169887428.
Quanto à expedição de alvará/ofício de transferência referente aos honorários sucumbências, esse já foi expedido no ID 167017055.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:13
Outras decisões
-
29/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:41
Outras decisões
-
25/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713808-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA SONIA PINHEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente à RPV nas contas do Distrito Federal. (ID 161516643) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento da mesma RPV (ID 169463361).
Assim, expeça-se o alvará ao Distrito Federal do valor depositado ao ID 169463361.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:00
Outras decisões
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 11:28
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MARIA SONIA PINHEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:24
Outras decisões
-
20/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:08
Outras decisões
-
06/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:50
Outras decisões
-
11/05/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
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03/03/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
02/01/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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