TJDFT - 0706239-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA LIMEIRA PEREIRA, RICARDO ALCANTARA DE SOUSA REU: FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte ré intimada a manifestar-se quanto a petição de ID 220628426, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:53
Deferido o pedido de SILVIA LIMEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*07-04 (AUTOR).
-
26/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Ata em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/11/2024 18:58
Homologada a Transação
-
06/11/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 14:43
Juntada de ressalva
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:43
Deferido o pedido de SILVIA LIMEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*07-04 (AUTOR).
-
23/10/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO ALCANTARA DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUDMAR ALVES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a expedição de mandado para a testemunha TYCIANE em razão da falta de informações da qualificação da referida testemunha.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO ALCANTARA DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO ALCANTARA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA LIMEIRA PEREIRA, RICARDO ALCANTARA DE SOUSA REU: FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:00:31.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
21/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA LIMEIRA PEREIRA, RICARDO ALCANTARA DE SOUSA REU: FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para juntar réplica, em até 15 dias.
Por fim, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas, devendo esclarecer o que pretendem provar com essa nova prova, pois, pelo que se verifica, a questão posta em debate é apenas de direito.
Não arroladas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/02/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:57
Outras decisões
-
12/12/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA LIMEIRA PEREIRA - CPF: *18.***.*07-04 (AUTOR) e RICARDO ALCANTARA DE SOUSA - CPF: *87.***.*39-15 (AUTOR).
-
20/10/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILVIA LIMEIRA PEREIRA, RICARDO ALCANTARA DE SOUSA DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz.
Emende a inicial par recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira de ambos os autores, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes à TODAS as contas correntes e poupança de sua titularidade (existe conta na CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 4 Conta: 754986717-9 e BRASIL S.A. (0001) Agência: 8266 Conta: 50613-3).
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RICARDO ALCANTARA DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706239-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILVIA LIMEIRA PEREIRA, RICARDO ALCANTARA DE SOUSA DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCO BETO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 24 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
24/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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