TJDFT - 0706118-31.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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17/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FEIRANTES DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 06/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:41
Outras decisões
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10/12/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FEIRANTES DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:29
Outras decisões
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27/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 11:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:35
Outras decisões
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15/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eleição (4902) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que o presente processo trata de nomeação de administrador provisório para ente associativo, visando a regularização da gestão da entidade.
O processo não possui natureza contenciosa, não havendo necessidade de dilação probatória para verificação de fatos passados, destinando-se simplesmente à nomear gestor para convocar assembleia e regularizar a gestão do ente.
Portanto, determino o cancelamento da audiência designada nestes autos.
Comuniquem-se os interessados e demais intervenientes.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da matéria discutida.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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23/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:09
Outras decisões
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23/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eleição (4902) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 23.04.2024, às 17:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral -
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eleição (4902) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico do ID. 186846869, a parte autora arrolou 4 (quatro) testemunhas.
Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora adeque o número de testemunhas arroladas com o art. 357, § 6º, do CPC, reduzindo para três testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva de suas testemunhas.
Após, vindo aos autos a devida adequação, à Secretaria, para que designe a audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, salvo pedido devidamente justificado de realização do ato presencialmente.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:43
Outras decisões
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20/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANKLIN ORLANDO SOARES SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eleição (4902) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o terceiro interessado pugnou pela oitiva do ex-presidente da feira autora, Sr.
Reidinaldo Gomes dos Santos, DEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento do rol de testemunhas ou para retificação / ratificação do rol.
Designe-se data para o ato, observando que a audiência será presencial, salvo pedido das partes para que seja promovida audiência por videoconferência, que deverá ser formulado no mesmo prazo para oferecimento de rol de testemunhas.
Após, intimem-se as partes da data designada.
Advirtam-se os advogados para a intimação das suas testemunhas na forma do art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão ser informadas pelo próprio advogado que devem comparecer à audiência portando, em mãos, o documento de identificação, a fim de otimizar os trabalhos.
Deverão ser advertidas, ainda, que não poderão estar no mesmo local com outras testemunhas, de modo que uma não ouça o depoimento das outras, conforme exige a lei (art. 456, parágrafo único do CPC) e para que não haja interferência dos áudios.
Advirta-se, ainda, que a substituição de testemunhas, depois de ofertado o rol, somente poderá ser substituída nos casos do art. 451 do CPC.
Havendo pedido de designação de audiência por videoconferência, formulado por qualquer das partes, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:39
Outras decisões
-
11/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:59
Outras decisões
-
08/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:05
Outras decisões
-
09/09/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706118-31.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Eleição (4902) REQUERENTE: GENACY SOARES FRANCO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o terceiro interessado e a requerida acerca da petição e documentos de ID. 166788249, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos para regularização e decisão acerca das questões pendentes. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:13
Outras decisões
-
28/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA DA QN 510 DE SAMAMBAIA-DF em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:42
Outras decisões
-
16/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GENACY SOARES FRANCO em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GENACY SOARES FRANCO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
23/04/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2023 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2023 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
23/04/2023 21:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GENACY SOARES FRANCO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:00
Declarada incompetência
-
23/03/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:06
Declarada incompetência
-
17/03/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/03/2023 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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