TJDFT - 0710035-19.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710035-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA em face de CARLOS RODRIGUES NETO.
No ID 24552427, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo residual do débito, em cumprimento ao acordão proferido em sede recursal.
Encaminhados aos autos, a Contadoria Judicial apurou que o valor do débito residual perfaz o montante de R$ 61.785,58 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), ID 246015832.
Intimados, o executado concordou com os cálculos (ID 248878879), enquanto a exequente quedou-se inerte (ID 249128338).
Assim, considerando a ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos judiciais de ID 246015832, fixando o valor do saldo remanescente em R$ 61.785,58 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Quanto ao mais, oficie-se o órgão pagador do executado (POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL), informando que o limite do débito para fins de penhora corresponde à quantia de R$ 61.785,58 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), nos termos dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Após, mantenham-se os autos suspensos até integralização do débito.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/09/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 18:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES NETO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710035-19.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: CARLOS RODRIGUES NETO CERTIDÃO De ordem, Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:45:04.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710035-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao acórdão proferido em sede recursal (Agravo de Instrumento n. 0714961-59.2025.8.07.0000, ID 245279378), encaminhe-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor atualizado do débito, levando em consideração as parcelas inadimplidas entre fevereiro a dezembro de 2020 (planilha de ID 126726200), os encargos acessórios estabelecidos no contrato de ID 126726199, os honorários advocatícios fixados na decisão de ID 127712082 e as custas recolhidas no ID 126726197.
Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/08/2025 20:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:30
Outras decisões
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06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES NETO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710035-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado apresentou petição ao ID 229238000, informando que o valor atualizado do débito apontado pelo exequente ao ID 227697465 está equivocado, de modo que o valor correto da dívida perfaz o montante de R$ 56.857,22 (cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), nos termos da planilha juntada ao ID 229238007.
Assim, requer a retificação do ofício enviado ao órgão pagador para que seja informado o valor correto.
No entanto, observo que o pedido encontra-se desprovido de qualquer fundamentação, haja vista que o executado não esclarece as razões do equívoco nos cálculos do exequente, tampouco o motivo pelo qual a planilha de débito apresentada está correta, tratando-se, portanto, de alegações genéricas.
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se resposta do ofício encaminhado ao órgão pagador (ID 228792044).
Ressalto que a tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 19:57
Indeferido o pedido de CARLOS RODRIGUES NETO - CPF: *73.***.*33-15 (EXECUTADO)
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710035-19.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: CARLOS RODRIGUES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:35:53.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:54
Outras decisões
-
28/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 13:42
Processo Desarquivado
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12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:47
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
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18/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
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17/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES NETO em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710035-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: CARLOS RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 22/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 12:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:57
Outras decisões
-
19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:24
Outras decisões
-
14/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:17
em cooperação judiciária
-
12/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES NETO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES NETO em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:05
Recebidos os autos
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13/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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