TJDFT - 0719830-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante, por publicação e pessoalmente, para cumprir a determinação de ID 243710153, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:10
Deferido o pedido de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS - CPF: *02.***.*89-68 (INVENTARIANTE), ELAINE DA SILVA BRAZ - CPF: *06.***.*51-10 (HERDEIRO).
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08/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/07/2025 16:57
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:35
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS - CPF: *02.***.*89-68 (INVENTARIANTE)
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20/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:38
Outras decisões
-
02/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante para comprovar a finalização do procedimento de inventário extrajudicial devendo juntar a referida documentação nos autos.
Prazo de 5 dias.
Caso transcorra in albis o prazo para manifestação, tornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intimem-se os autores para que tomem ciência da resposta do ofício encaminhado ao BRB (ID 207682057).
Esclareço que o saldo da conta vinculada aos presentes autos permanecerá bloqueado até a futura abertura de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial.
Nessa hipótese, após a devida comprovação nos autos, deverá ser solicitada autorização judicial para a transferência dos valores.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719830-10.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 354, caput, e 485, inciso VIII, ambos do CPC.Com fundamento no art. 90, do NCPC, condeno as autoras ao pagamento das despesas do processo, ficando a sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários. -
11/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719830-10.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 196740415).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Ante a comprovação da venda do veículo e do depósito dos valores em juízo, para fins de homologação, apresente a inventariante novo esboço de partilha final completo e retificado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719830-10.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 190809526, bem como de que deverá comprovar a venda do veículo nos autos e que o valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida nos autos DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão do agravo de instrumento 0739424-36.2023.8.07.0000, juntada ao ID 187907179, que deu provimento para autorizar a alienação do veículo FIAT/DUCA15 FFORMA MIC20 ANO: 2009/2009, PLACA: NLN4692/DF, RENAVAM *01.***.*22-75, CHASSIS 93W245H3392040094, expeça-se alvará de autorização.
O alvará deverá ser expedido autorizando a inventariante GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS - CPF: *02.***.*89-68 a efetuar a venda do automóvel FIAT DUCA15, FFORMA MIC20, PLACA NLN4692, RENAVAM *01.***.*22-75 para CARLIENE DE AZEVEDO BIAS, CPF nº *47.***.*12-07, pelo valor mínimo de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais), bem como efetuar a transferência do veículo perante os órgãos administrativos, incluindo o DETRAN-DF.
Advirto que a inventariante deverá comprovar a venda do veículo nos autos e que o valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para retirada do alvará.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:59
Outras decisões
-
15/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719830-10.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 187323402).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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20/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719830-10.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Para fins de homologação, apresente a inventariante esboço de partilha final completo, constando os valores depositados em juízo e fazendo alusão ao termo de renúncia e os bens renunciados (ID 164373412), com a qualificação completa do falecido, da inventariante e da herdeira, bem como a especificação completa dos bens, direitos e obrigações que compõem o espólio, de modo a permitir a identificação exata dos bens destinados à meeira e à herdeira.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0719830-10.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 245,39 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:32
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS - CPF: *02.***.*89-68 (INVENTARIANTE)
-
05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:04
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:25
Outras decisões
-
11/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 12:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELAINE DA SILVA BRAZ - CPF: *06.***.*51-10 (HERDEIRO) e GLAUCIA MARIA LOPES MARTINS - CPF: *02.***.*89-68 (MEEIRO)
-
02/12/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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