TJDFT - 0700828-18.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO MIGUEL DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 18:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até a quitação integral do débito, na forma da decisão de ID 177677318.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/03/2024 17:29
Outras decisões
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12/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei ofício e anexos enviados pelo CBM/DF.
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 23:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO INTIMO AS PARTE EXEQUENTES para ciência e manifestação acerca da certidão de Id 183787175 no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma o devedor na impugnação de ID 178040199, a análise acerca da possibilidade da penhora salarial não é objetiva, isto é, não considera um valor parâmetro acima do qual a constrição poderá ser sempre deferida.
Em verdade, deve-se proceder a um exame casuístico das condições do devedor, e da possibilidade de efetivamente se alcançar a quitação do débito.
Tais elementos foram observados nos autos para se deferir a penhora salarial em percentual justo e razoável, conforme argumentos já delimitados na decisão de deferimento.
Nesta senda, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a constrição salarial determinada.
Prossiga-se conforme ID 177677318, expedindo-se o respectivo ofício ao órgão pagador.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:23
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:34
Outras decisões
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17/01/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:25
Outras decisões
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:32
Expedição de Alvará.
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08/12/2023 11:26
Recebidos os autos
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08/12/2023 11:26
Outras decisões
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05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:29
Deferido o pedido de WESLEI JACSON DE SOUZA - CPF: *84.***.*54-86 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:26
Expedição de Alvará.
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05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:56
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada.
Para tanto, alega que os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud têm natureza salarial, o que atrai a normatividade do disposto no art. 833, IV, do CPC.
Sem razão, contudo.
Segundo consta do extrato Sisbajud anexado ao ID 169931486, houve o bloqueio de apenas R$ 96,08 nas contas que o devedor mantêm junto ao Picpay e junto ao Nubank.
A seu turno, o documento de ID 167503856 indica que o executado recebe seus proventos junto ao BRB.
Significa dizer, portanto, que o bloqueio não ocorreu na conta salário.
Não há, ademais, no referido documento, registro de bloqueio encaminhado por esta serventia.
Conclusão Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Expeça-se alvará dos valores indicados no ID 169931486 (R$ 96,08) em favor do credor.
Promova o credor a anexação dos últimos contracheques do executado para análise do pedido de penhora salarial.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá promover a atualização do débito.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:49
Outras decisões
-
13/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700828-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: EDUARDO MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de id 167503855.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:44
Deferido o pedido de WESLEI JACSON DE SOUZA - CPF: *84.***.*54-86 (AUTOR).
-
13/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 00:10
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
27/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
30/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 13:28
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/11/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 05:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/09/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO MIGUEL DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Edital em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:08
Expedição de Edital.
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18/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
12/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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