TJDFT - 0715915-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 07:29
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:42
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID. 208961738, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada (LARISSA HENKEL SALGUEIRO - CPF: *18.***.*61-63) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 6.709,36.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:14
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:14
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:19
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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05/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LH SALGUEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 08:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:37
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
26/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LH SALGUEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, ante o desinteresse da produção de provas pela parte autora, DECLARO FINDA A INSTRUÇÃO.
Façam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:41
Outras decisões
-
13/09/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, decreto a revelia de LH SALGUEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS e DOU O FEITO POR SANEADO.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Na forma do artigo 348 do CPC/2015, ESPECIFIQUE a parte autora, em 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir com o fito de comprovar o fato constitutivo do seu direito.
Para além disso, expeça-se mandado de despejo com as advertências de praxe.
Advirta-se que cabe à parte requerente contatar o Douto Oficial de Justiça competente, munindo-o dos meus necessários ao cumprimento de seu dever.
Ressalto, ainda, que cabe ao requerido a retirada dos bens eventualmente constantes na localidade, sob pena de serem recolhidos ao depósito público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 14:14
Decretada a revelia
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LH SALGUEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LH SALGUEIRO COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 18:19
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:19
Declarada incompetência
-
13/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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