TJDFT - 0711808-02.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:22
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
30/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA GONCALVES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RANDER GONCALVES DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GEOVANE JOSE GONCALVES DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CRUZ FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES DA CRUZ SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA TEIXEIRA GONCALVES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA TEIXEIRA GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CRUZ FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GEOVANE JOSE GONCALVES DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ARTUR TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RANDER GONCALVES DA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Como cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Por sua vez, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que Maria Filomena de Morais Gonçalves residia em Patos de Minas/MG (Id 129325557).
Ademais, nenhum dos herdeiros reside em região alcançada pela Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio do falecido competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou o pleito de remessa ao juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:32
Outras decisões
-
30/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que os herdeiros são maiores e capazes e estão representados por advogado comum, esclareçam os autores se possuem interesse na conversão do feito para Arrolamento Sumário por ser um rito mais célere, apresentando nova petição e esboço de partilha nos termos do artigo 659 do CPC.
Sem prejuízo, juntem certidão negativa de débitos do imóvel atualizada.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:12
Outras decisões
-
17/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:25
Deferido o pedido de ELAINE GONCALVES DA CRUZ SANTOS - CPF: *73.***.*03-04 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Outras decisões
-
08/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:28
Outras decisões
-
28/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/03/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:33
Outras decisões
-
01/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/03/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:25
Deferido o pedido de ELAINE GONCALVES DA CRUZ SANTOS - CPF: *73.***.*03-04 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/02/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2023 04:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:07
Outras decisões
-
10/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700990-65.2020.8.07.0005
Alaeton Rodrigues dos Santos
Imperio Veiculos LTDA - ME
Advogado: Luciana Almeida Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 15:11
Processo nº 0735847-36.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Patricia Gomes dos Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 09:37
Processo nº 0709206-39.2021.8.07.0018
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Mercado Marques Vital LTDA - ME
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 12:50
Processo nº 0736073-12.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Editora Grafica Melo LTDA - ME
Advogado: Juliana Oliveira do Valle Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 21:22
Processo nº 0703996-40.2021.8.07.0007
Paulo Anderson Domingues Soares
Alcides Soares de Souza
Advogado: Welisom Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 23:40