TJDFT - 0711710-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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05/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 14:38
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de HBPHR - HOLDING BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HBPHR - HOLDING BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711710-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HBPHR - HOLDING BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
REU: ADRIANO MARTINS PONTE DECISÃO A planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC .
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2023 17:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
21/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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