TJDFT - 0020306-50.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:08
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de IOLANDA MEDEIROS DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/08/2022 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2022 03:15
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:28
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IOLANDA MEDEIROS DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020306-50.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IOLANDA MEDEIROS DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/10/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 17:39
Recebidos os autos
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07/09/2021 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de IOLANDA MEDEIROS DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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