TJDFT - 0702247-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:11
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702247-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 195925763 já foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:01:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-00 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702247-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora ao ID 204918676, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores apurados ao ID 185568634.
Com o retorno, estando o valor dentro do limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 195925763 já foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA, CPF n. *30.***.*06-00, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, conforme cálculos atualizados da Contadoria.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:02:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
23/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:50
Deferido o pedido de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-00 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702247-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:38:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:31
Outras decisões
-
31/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702247-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA, em face da decisão de ID 169638122.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão quanto à necessidade de serem fixados os honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Manifestação do IPREV/DF no ID 171467209, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
A decisão embargada não deixou de apreciar o requerimento de fixação de honorários de sucumbência, mas deixou registrado que os honorários serão fixados ao final do cumprimento da obrigação de pagar, uma vez que a fase do cumprimento de sentença ainda não teve fim.
Ademais, a decisão de ID 151948573 já condenou o executado ao pagamento dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Assim, restando comprovado que não houve omissão por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:43:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
12/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702247-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme se constata da documentação acostada ao ID 164934632, aliado à concordância da parte exequente (ID 168200141).
Lado outro, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios neste instante, porquanto tal verba será apurada ao final do cumprimento da obrigação de pagar, ocasião em que incidirá uma das faixas descritas no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, consoante constou da decisão de ID 151948573.
De igual modo, a RPV referente às custas judiciais recolhidas ao ID 151867685 será expedida ao final, juntamente com a requisição do crédito principal e daquela pertinente às custas recolhidas por ocasião da deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Assim sendo, DEFIRO ao exequente o prazo de 15 dias para deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Decorrido o prazo acima fixado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
24/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-00 (REQUERENTE)
-
10/08/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-00 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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06/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:31
Deferido o pedido de FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*06-00 (REQUERENTE).
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10/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/03/2023 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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09/03/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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