TJDFT - 0018207-07.1998.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0018207-07.1998.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES, MARIA HELENA ALVES RODRIGUES, MARCIA BARROZO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO Trata-se de repetição de pedido de ambas as partes para que seja oficiado ao juízo da Recuperação Judicial para transferência dos valores lá depositados. É o relatório.
Decido. É certo que não há o que se deferir.
O pedido de pagamento nos presentes autos já foi exaustivamente analisado.
O crédito devido aos exequentes já foi devidamente habilitado nos autos da Recuperação Judicial e os valores lá depositados decorrem do plano de recuperação judicial. É certo, portanto, que ocorrendo o descumprimento do plano de recuperação judicial, os credores podem pedir a execução específica ou a decretação de quebra, conforme os arts. 59 e 94 da Lei 11.101/05 e jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO.
SUPRESSÃO DAS GARANTIAS.
CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
EXTINÇÃO.
RECUPERANDA.
COOBRIGADOS.
FASE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL.
TÉRMINO.
SUSPENSÃO. 1.
A questão controvertida resume-se a definir se é caso de extinção da execução de título executivo extrajudicial ajuizada contra a empresa em recuperação judicial e os coobrigados do título na hipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de supressão das garantias inserta no plano de recuperação judicial. 2.
Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a cláusula que prevê a supressão das garantias somente é eficaz em relação ao credor titular da garantia que com ela concordar expressamente, o que ocorreu no caso em análise. 3.
No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução contra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretará a convolação da recuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização judicial).
Precedentes. 4.
No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos dos arts. 61, § 1º, e 73, IV, da LREF.
Os credores terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas (artigo 61, § 2º, da LREF), de modo que a execução contra os coobrigados, antes suspensa, poderá prosseguir. 5.
No caso de o descumprimento do plano se dar após o prazo de fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos do artigo 62 da Lei nº 11.101/2005, cabendo ao credor requerer a execução específica do plano (título executivo judicial) ou a falência com base no artigo 94, III, "g", da Lei nº 11.101/2005, situação em que a execução contra o coobrigado deve ser extinta. 6.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.899.107/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.) Isto posto, indefiro os pedidos de ID 220485811 e ID 222373762.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:51
Outras decisões
-
10/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0018207-07.1998.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES, MARIA HELENA ALVES RODRIGUES, MARCIA BARROZO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecer os pedidos de ID 208737186, uma vez que o processo n. 2012.01.1.122584-7 foi arquivado devido o cumprimento da sentença de ID 208737895 em que foi determinado a habilitação do crédito nos autos principais da Recuperação Judicial, bem como esclareça o pedido de requisição à 19ª Vara Cível de Brasília/DF uma vez que o número de processo indicado e o documento juntado no ID 208737896 referem-se ao processo de Recuperação Judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que as partes devem agir de acordo com os princípios da cooperação e da boa fé.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0018207-07.1998.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES, MARIA HELENA ALVES RODRIGUES, MARCIA BARROZO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Trata-se de na proposta de acordo juntada pelas partes no ID 202878657.
Nada a prover quanto a proposta de acordo e pedido das partes, uma vez que já houve a habilitação do crédito no Processo de Recuperação Judicial conforme já exaustivamente decidido no ID 164752823 e ID 179727464.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos suspensos para aguardar o julgamento do AGI 0741584-68.2022.8.07.0000 nos termos da decisão de ID 179727464.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:38
Outras decisões
-
03/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:19
Indeferido o pedido de MARCIA BARROZO DA SILVA - CPF: *93.***.*94-20 (EXEQUENTE), MARIA HELENA ALVES RODRIGUES - CPF: *19.***.*06-91 (EXEQUENTE), RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES - CPF: *20.***.*47-68 (EXEQUENTE) e VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 0
-
28/11/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0018207-07.1998.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES, MARIA HELENA ALVES RODRIGUES, MARCIA BARROZO DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Aos exequentes sobre a manifestação de ID171773605.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0018207-07.1998.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES, MARIA HELENA ALVES RODRIGUES, MARCIA BARROZO DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intimem-se os exequentes para requerer o que entenderem de direito.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:52
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), MARCIA BARROZO DA SILVA - CPF: *93.***.*94-20 (EXEQUENTE), MARIA HELENA ALVES RODRIGUES - CPF: *19.***.*06-91 (EXEQUENTE) e RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGU
-
26/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 20:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:42
Outras decisões
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCIA BARROZO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
03/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 10:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 20:43
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/10/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2022 08:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/08/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 19:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2022 19:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 09:31
Decorrido prazo de RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 09:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES RODRIGUES em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 09:31
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 13/06/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 04:39
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
23/04/2018 04:38
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
23/04/2018 04:38
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES em 28/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 00:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES RODRIGUES em 28/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 00:52
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 28/11/2016 23:59:59.
-
21/11/2016 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2016 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2016.
-
18/11/2016 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2016 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 14:22
Conclusos para despacho para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2016 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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