TJDFT - 0707799-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE MACEDO MONTEIRO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 19:03
Decorrido prazo de JOANA DARC CAFE DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 00:17
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707799-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEDA MARIA DE MACEDO MONTEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Decoto do cálculo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, LJE).
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$1.799,14 (um mil e setecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:18
Deferido o pedido de LEDA MARIA DE MACEDO MONTEIRO - CPF: *41.***.*17-04 (REQUERENTE).
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08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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12/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:44
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/10/2023 21:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:46
Homologada a Transação
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02/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707799-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEDA MARIA DE MACEDO MONTEIRO REQUERIDO: JOANA DARC CAFE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 02/10/2023 16:00, P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_16h Gama-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023,às 13:05:01. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
22/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/08/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 10:00
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:00
Outras decisões
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23/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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23/06/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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