TJDFT - 0722116-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:22
Outras decisões
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27/05/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2025 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SKULL ADMINISTRADORA E CALL CENTER LTDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 17:44
Decorrido prazo de PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:22
Deferido o pedido de JOSE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *93.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:45
Deferido o pedido de JOSE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *93.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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01/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/09/2024 20:21
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722116-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO DE FREITAS EXECUTADO: PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção à Decisão de ID 204877581, quinto parágrafo, publico o ato para cumprimento por parte da requerente ("apresentar planilha de cálculo com o valor da multa e honorários previstos do art. 523, §1º, do CPC."), prazo 02 (dois) das.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 15:57:52.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/09/2024 15:54
Decorrido prazo de PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
-
10/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722116-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FERNANDO DE FREITAS REQUERIDO: PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento da sentença a qual condenou a parte requerida a obrigação de fazer e pagamento de quantia.
Anote-se o início da fase executória.
Intime-se novamente a parte executada, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer, consoante sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa que estipulo, desde já, em R$ 1.500,00, sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão em perdas e danos.
Em caso de mudança de endereço sem atualização nos autos, certifique-se o decurso do prazo que deverá ser computado na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com o valor da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias.
Não havendo pagamento e comprovação da obrigação de fazer, promova-se o bloqueio do valor do débito e da multa arbitrada nesta decisão, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos para extinção. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:33
Deferido o pedido de JOSE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *93.***.*70-04 (REQUERENTE).
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09/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722116-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FERNANDO DE FREITAS REQUERIDO: PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto às diligências do Oficial de Justiça, bem como do resultado da intimação realizada via correios, ID 202399503, requerendo o que for de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
29/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/05/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 18:47
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE FREITAS em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722116-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FERNANDO DE FREITAS REQUERIDO: PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI, SCAVA PISCINAS LTDA, SCAVA PISCINAS LTDA, SCAVA PISCINAS LTDA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração contra sentença que extinguiu o processo pelo fato de não ter encontrado um dos réus.
Acolho os embargos de declaração, uma vez que a sentença foi omissa em determinar a extinção do feito, mas sem especificar que esta deveria ocorrer apenas em relação ao réu JOSE PARREIRA COSTA JUNIOR.
Diante disso, tendo os outros requeridos sido citados e já tendo ocorrido a audiência de conciliação em relação a eles (id. 147638672), dê-se prosseguimento ao feito e faça o processo concluso para sentença.
Intime-se.
Diligencie-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722116-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE FERNANDO DE FREITAS REQUERIDO: PHANTON INDUSTRIA E COMERCIO EM FIBEGLASS EIRELI, SCAVA CONSTRUTORA LTDA, SCAVA PISCINAS LTDA, SCAVA PISCINAS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca (do não cumprimento do AR OU da certidão do Oficial de Justiça), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, conforme terceiro parágrafo do despacho de ID 157635164: "Sendo infrutífera, intime-se o requerente para indicar o endereço atualizado onde as requeridas podem ser citadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. ".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:22:07.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2023 17:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *93.***.*70-04 (REQUERENTE) em 27/01/2023.
-
28/01/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE FREITAS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/01/2023 19:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 01:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
19/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:37
Deferido em parte o pedido de JOSE FERNANDO DE FREITAS - CPF: *93.***.*70-04 (REQUERENTE)
-
15/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/06/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 01:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/03/2022 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/03/2022 19:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 00:23
Recebidos os autos
-
22/03/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
09/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 08:29
Recebidos os autos
-
12/01/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
17/12/2021 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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